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Home » Acordo privado não pode anular má conduta médica: Tribunal – Paquistão
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Acordo privado não pode anular má conduta médica: Tribunal – Paquistão

ForaDoPadraoBy ForaDoPadraojunho 5, 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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• A sentença observa que a má conduta pode justificar ação disciplinar, mesmo que a lesão física não tenha sido provada de forma conclusiva.
• Argumenta que o consentimento informado não é apenas um procedimento administrativo, mas uma obrigação legal e ética.

ISLAMABAD: Um tribunal médico de Islamabad decidiu que um acordo privado entre um queixoso e um médico não extingue a responsabilidade disciplinar decorrente de má conduta profissional.

A sentença, que deverá estabelecer um precedente importante na jurisprudência disciplinar profissional, foi de autoria do presidente do tribunal, Safdar Saleem Shahid, em um recurso que contesta a ação disciplinar tomada contra um médico pelo Conselho Médico e Odontológico do Paquistão (PMDC).

Este médico realizou cirurgia obstétrica de alto risco sem experiência obstétrica e ginecológica reconhecida e não obteve consentimento informado por escrito para uma possível histerectomia.

Embora alterando parcialmente a pena, reduzindo o período de suspensão da licença médica de três anos para um ano, tendo em conta as circunstâncias atenuantes, o tribunal manteve a constatação de má conduta profissional e reafirmou o princípio de que os médicos devem exercer estritamente no âmbito das suas reconhecidas qualificações, formação e competência profissional.

Uma característica importante deste julgamento é que ele faz uma distinção precisa entre negligência profissional e má conduta profissional. O tribunal declarou que, embora a negligência geralmente diga respeito a violações de padrões médicos que resultam em danos, a má conduta profissional inclui violações das obrigações éticas, legais e regulamentares que regem a profissão médica. Tal má conduta pode exigir ação disciplinar, mesmo que a lesão física real não tenha sido provada de forma conclusiva.

O tribunal considerou ainda que os processos disciplinares levados a cabo pelo PMDC eram de natureza regulamentar e visavam proteger os padrões profissionais, os direitos dos pacientes e a confiança do público no estabelecimento médico. Portanto, tais processos não podem ser tratados como litígios privados que só podem ser encerrados através de um acordo entre as partes.

Rejeitou os argumentos de que o acordo subsequente deveria invalidar o processo disciplinar, afirmando que a entidade reguladora estava a desempenhar uma função legal que vai além dos interesses dos queixosos individuais.

O tribunal enfatizou que o consentimento informado é uma obrigação legal e ética substantiva, e não apenas um procedimento administrativo. Os pacientes têm o direito de receber informações adequadas sobre a natureza do procedimento proposto, riscos previsíveis, alternativas disponíveis e consequências potenciais antes de tomar decisões de tratamento que afetem a sua autonomia corporal e direitos reprodutivos.

O julgamento também aborda aspectos institucionais mais amplos da segurança do paciente. Com referência às conclusões registadas pelo Conselho Médico de Punjab, o tribunal apontou deficiências nos requisitos de licenciamento, manutenção de registos médicos, disponibilidade de pessoal devidamente qualificado e conformidade com os padrões médicos da instalação onde o procedimento foi realizado.

O tribunal observou que os resultados médicos inseguros resultam frequentemente não só da negligência individual, mas também do fracasso de toda uma organização. O relatório alertou que as instituições médicas não podem permitir que os médicos realizem procedimentos profissionais sem o devido credenciamento, supervisão e conformidade regulamentar.

Na sua orientação final, o tribunal apelou aos reguladores para reforçarem os sistemas de credenciamento, aplicarem procedimentos de consentimento informado, manterem e arquivarem registos médicos e reforçarem os mecanismos de testes.

Publicado na madrugada de 5 de junho de 2026



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