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Home » Veredicto do SC sobre recrutamento de filhos de funcionários públicos aplicável no futuro: PHC – Paquistão
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Veredicto do SC sobre recrutamento de filhos de funcionários públicos aplicável no futuro: PHC – Paquistão

ForaDoPadraoBy ForaDoPadraomaio 25, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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PESHAWAR: O Tribunal Superior de Peshawar decidiu que a decisão do Supremo Tribunal que declara inconstitucionais as regras relevantes relativas à nomeação de filhos ou cônjuges de funcionários públicos falecidos ou incompetentes será aplicada prospectivamente e os indivíduos cujos direitos laborais foram adquiridos antes da decisão terão direito a esses direitos.

Uma bancada composta pelo Juiz Syed Arshad Ali e pelo Juiz Babar Sattar, ao decidir sobre 16 petições das vítimas, determinou que o pedido do peticionário solicitando nomeação seja considerado pendente junto à autoridade competente com jurisdição sobre o setor patronal e seja decidido no prazo de um mês de acordo com a lei.

Os peticionários levantaram uma questão sobre se a lei estabelecida pelo Supremo Tribunal no caso General Post Office v. Mohammad Jalal deveria ser aplicada prospectivamente nos termos da Regra 10 (4) das Regras da Função Pública de Khyber Pakhtunkhwa (Nomeação, Promoção e Transferência), 1989 (Regras KP APT), de modo a conferir tais direitos a indivíduos para os quais os direitos trabalhistas foram acumulados antes da aprovação de tal sentença.

Discutindo vários aspectos da decisão do Supremo Tribunal e esta questão em detalhe, o tribunal decidiu: “Portanto, consideramos que a lei estabelecida pelo Supremo Tribunal relativamente aos Correios Gerais se aplica prospectivamente.”

Os tribunais prescrevem direitos aos quais os filhos ou cônjuges já são reconhecidos

“Constata-se que o direito contemplado pela Regra 10(4) das Regras KP APT teria, no momento da morte/incapacidade do servidor público, satisfeito a qualificação mínima para nomeação em questão sob a primeira cláusula da Regra 10(4) das Regras KP APT e tal morte/incapacidade teria ocorrido em favor de tal pessoa antes desse momento dando origem ao acúmulo de tal direito. “Em 26 de setembro de 2024, quando a sentença do Supremo Tribunal nos Correios Central foi proferida e a Regra 10 (4) das Regras do KP APT foi declarada ilegal”, decidiu o tribunal numa sentença detalhada de nove páginas da autoria do Juiz Babar Sattar.

Vários advogados compareceram em nome do peticionário, incluindo o Sr. Khadim Hussain Khosa, o Sr.

Argumentaram que um direito ao abrigo do artigo 10.º, n.º 4, já tinha sido conferido ao recorrente quando foi aplicado antes do veredicto do Supremo Tribunal. Acrescentaram que a decisão não pode ser aplicada retrospectivamente.

O Chefe de Justiça Adicional Taskinuddin Khattak disse que, tendo em conta o acórdão do Supremo Tribunal, a Regra 10 (4) das Regras KP APT foi revogada e, portanto, não há nenhuma disposição na lei ao abrigo da qual o emprego pode ser dado a filhos ou cônjuges de funcionários públicos incapacitados ou falecidos.

Ele alegou que a palavra usada para marcar uma nomeação ao abrigo do anterior regulamento 10(4) era “pode” em vez de “pode”, reflectindo que esta disposição era de natureza voluntária e não obrigatória.

O tribunal declarou que “uma simples leitura dos regulamentos reflete que o evento desencadeador relevante que cria direitos a favor dos filhos e/ou viúva/esposa de um funcionário público falecido ou incapacitado é o evento de morte ou incapacidade”.

“Tal direito está condicionado ao filho ou esposa/viúva possuir as qualificações mínimas prescritas para nomeação para cargos de BPS-1 a 10. A segunda condição prescrita é a existência de vagas.

O tribunal considerou que a primeira disposição do Regulamento, lida em conjunto com o Regulamento, deixa claro os direitos a serem conferidos a um filho ou cônjuge em caso de morte ou incapacidade de um funcionário público e que a questão da determinação das qualificações mínimas de um filho ou cônjuge será abordada nesse momento.

“Assim, esta regra prevê a possibilidade de a esposa de um trabalhador falecido ou incapacitado ter acesso a benefícios se o filho for menor ou não possuir as qualificações mínimas exigidas para o cargo em questão”, decidiu o tribunal.

O relatório observou ainda: “Em outras palavras, ao contrário das regras promulgadas por Sindh e Baluchistão, as regras promulgadas pelo governo Khyber Pakhtunkhwa não previam direitos adquiridos disponíveis para filhos de funcionários falecidos/incapacitados ao atingirem a maioridade.”

Referindo-se ao argumento da AAG de que as regras anteriores eram de natureza voluntária e não obrigatórias, o tribunal decidiu: “Dado o facto de a Regra 10(4) das Regras KP APT ser uma disposição legal benéfica e a intenção legislativa por detrás da disposição que estabelece as condições relevantes a serem cumpridas para tal nomeação, consideramos que a palavra ‘pode’ na cláusula principal deve ser lida como ‘deve’.

“Os legisladores não poderiam ter pretendido dar à agência amplo poder de decisão para fazer nomeações sob a regra ou para negar nomeações por capricho. Tal interpretação da regra tornaria a regra completamente arbitrária”.

Publicado na madrugada de 25 de maio de 2026



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