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Home » Supremo Tribunal defende direito dos cônjuges à cessão conjunta – Paquistão
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Supremo Tribunal defende direito dos cônjuges à cessão conjunta – Paquistão

ForaDoPadraoBy ForaDoPadraomaio 27, 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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• O veredicto, escrito pelo Juiz Muhammad Ali Mazar, salienta que deve haver uma base sólida para ignorar a política matrimonial.
• O tribunal anula a ordem do Tribunal de Serviços de Punjab. As autoridades são instruídas a reconsiderar o pedido de transferência do peticionário dentro de duas semanas.

ISLAMABAD: O Supremo Tribunal decidiu que, embora os funcionários públicos não tenham o direito adquirido de serem transferidos para um departamento específico, os cônjuges abrangidos pela política de casamento têm uma expectativa legítima de que o serviço conjunto será considerado, a menos que haja um imperativo imperioso no interesse público.

Uma bancada de divisão presidida pelo juiz Muhammad Ali Mazhar e também composta pelo juiz Musarrat Hilali decidiu sobre um recurso interposto por Naheeda Aziz contra a sentença do Tribunal de Serviço de Punjab datada de 17 de janeiro de 2023, que rejeitou o pedido de transferência de Naheeda Aziz.

Citando as políticas matrimoniais dos governos federal e estadual, o Juiz Mazar observou que tais políticas aliviam e aliviam os problemas socioeconómicos e as dificuldades enfrentadas pelos maridos e esposas de funcionários públicos devido aos seus cargos em vários cargos.

O veredicto do SC, de autoria do Juiz Mazar, anulou a rejeição do pedido de transferência do peticionário com base na política de casamento e instruiu as autoridades competentes a reconsiderar o pedido do peticionário no prazo de 15 dias.

O acórdão de 16 páginas enfatizou que as políticas benéficas destinadas a preservar os laços conjugais não deveriam ser frustradas por motivos técnicos.

O tribunal ordenou que a agência enviasse uma cópia da sentença ao Ministro-Chefe, ao Secretário-Chefe e ao Procurador-Geral de Punjab.

De acordo com o acórdão, a política matrimonial do governo do Punjab está enraizada na protecção do casamento e da família nos termos do artigo 35.º da Constituição e é vinculativa e não pode ser anulada com base em regras de serviço estritas.

A peticionária foi nomeada Comissária Adicional de Receitas (BPS-14) e colocada em Lahore, enquanto o seu marido, também empregado no Departamento de Receitas, foi colocado em Faisalabad como Secretário (BPS-11).

Tendo em mente a política de casamento, a peticionária solicitou a transferência de Lahore para Faisalabad, mas o seu pedido foi rejeitado. Ela então recorreu ao Tribunal de Serviços de Punjab, mas o tribunal negou provimento ao seu recurso.

Dando provimento ao recurso, o Ministro Mazar disse que a negação de tal pedido deve basear-se em motivos concretos e concretos, e não num uso indevido ou abuso de poder para contornar a lei ou política, causando dor ou sofrimento emocional aos funcionários que procuram transferência ao abrigo da Política de Casamento, uma instituição benéfica que visa atenuar os inconvenientes conjugais e proteger a santidade do lar e da família.

“A menos que haja obstáculos intransponíveis, o pedido para que marido e mulher sejam colocados na mesma estação precisa ser não apenas considerado com compaixão e bondade, mas também implementado criteriosamente”, argumentou o SC.

O acórdão enfatizou que, uma vez formulada uma política matrimonial, uma autoridade competente tem a obrigação de implementá-la e cumpri-la para que todos os abrangidos pela apólice beneficiem. O tribunal afirmou que a sua implementação não pode ser deixada aos caprichos e discrição das autoridades competentes. Em vez disso, tais políticas devem ser aplicadas uniformemente e sem discriminação.

O tribunal afirmou ainda que a política matrimonial está profundamente enraizada no Artigo 35 da Constituição, que obriga o Estado a proteger o casamento, a família, a mãe e o filho. Manter os casais na mesma estação pode evitar a separação involuntária dos cônjuges devido a diferentes locais de trabalho, afirma o relatório.

De acordo com a decisão, a política aborda especificamente as dificuldades enfrentadas pelas mulheres trabalhadoras que vivem separadas dos seus cônjuges, tendo de cuidar sozinhas dos filhos e das responsabilidades profissionais.

O Juiz Mazar enfatizou que a política de casamento cria uma expectativa legítima para os funcionários públicos casados ​​de que serão acomodados, em vez de se desviarem arbitrariamente da política sem uma boa razão. A sentença acrescentou que qualquer ambiguidade deverá ser resolvida em favor dos beneficiários pretendidos.

O comitê também sugeriu que mesmo que não haja vaga para o cônjuge expatriado, esforços significativos deveriam ser feitos para colocar o cônjuge no mesmo cargo por meio de transferência temporária, transferência permanente, absorção ou representação no mesmo ou em outro departamento do governo federal ou estadual. O relatório afirma que as autoridades deveriam respeitar o espírito da política matrimonial em vez de frustrá-la sob pretextos injustificados ou rejeitar candidaturas sob o pretexto de que não existem postos disponíveis sem fazer um esforço sincero para acomodar os candidatos.

Publicado na madrugada de 27 de maio de 2026



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