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Home » SC instrui IHC a decidir a contestação de sentenças de Imaan e Hadi dentro de duas semanas – Paquistão
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SC instrui IHC a decidir a contestação de sentenças de Imaan e Hadi dentro de duas semanas – Paquistão

ForaDoPadraoBy ForaDoPadraomaio 12, 2026Nenhum comentário6 Mins Read
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ISLAMABAD: A Suprema Corte pediu na terça-feira ao Supremo Tribunal de Islamabad (IHC) que decidisse dentro de duas semanas sobre o apelo da advogada de direitos humanos Imaan Zainab Mazar-i-Hazir e seu marido Hadi Ali Chatta buscando suspensão da sentença em um polêmico caso de postagem na mídia social.

Até que o IHC decida sobre a petição, o assunto permanecerá perante o Supremo Tribunal do banco SC de três juízes, composto pelo juiz Shahid Waheed, pelo juiz Naeem Akhtar Afghan e pelo juiz Shafi Siddiqui.

Na audiência, o advogado do casal, Faisal Siddiqui H., argumentou que os requisitos legais não foram cumpridos no caso contra os seus clientes. Ele alegou que não lhes foi dada a oportunidade de interrogatório e que as suas declarações ao abrigo do artigo 342 do Código de Processo Penal não foram registadas.

Ele apresentou seu argumento quando o SC acatou o apelo do casal solicitando o cancelamento da ordem da IHC que negava medidas provisórias ao casal no caso.

O advogado disse que o IHC continuou a suspender o pedido de suspensão da pena de seu cliente, mesmo depois de decorridos dois meses.

“Se o Tribunal Superior recusar a reparação ou o SC decidir não considerar o mérito do caso, a que tribunal o réu deve recorrer?” argumentou o advogado.

Ao ouvir isto, o Juiz Siddiqui questionou-se como o SC poderia intervir numa questão que é da competência do Tribunal Superior.

O advogado argumentou que o SC pode ouvir pedidos de suspensão de penas mesmo sem decisão final do Tribunal Superior. Ele disse que poderia explicar a situação enfrentada por seus clientes se solicitado pelo tribunal.

No entanto, o Juiz Waheed disse que o SC estava ciente da situação enfrentada pelos recorrentes, uma vez que os mencionaram detalhadamente no seu requerimento.

“Existem agora duas opções. Uma é instruir o Tribunal Superior a decidir a questão e a segunda é instruir o Tribunal Superior a manter este pedido pendente no SC”, sugeriu o Juiz Waheed.

O conselheiro sugeriu que o assunto fosse mantido pendente perante o SC enquanto dirigia o IHC. Desta forma, a sombra do SC permanecerá no tribunal superior, argumentou o advogado.

“Não é apenas o Supremo Tribunal, mas também o Tribunal Constitucional Federal (FCC)”, disse o juiz afegão Naeem Akhtar. O juiz lembrou ainda que o IHC não indeferiu o pedido de suspensão da pena.

O juiz afegão explicou que se o Tribunal Superior rejeitar o pedido de suspensão da pena, o SC poderá ouvir o caso quanto ao mérito.

“Para mim, o SC é o único tribunal superior do país”, respondeu o advogado do casal.

“Não diga isso. A FCC é estabelecida ao abrigo da Constituição e todos os advogados comparecem regularmente perante a FCC”, respondeu o juiz Afeganistão, acrescentando que alterar a constituição é uma prerrogativa do Congresso.

No entanto, o advogado defendeu que o SC é o tribunal supremo que decide recursos em processos criminais. Ele afirmou que Iman era como uma irmã para ele e acima de tudo uma filha deste país.

caso

Imaan e Hadi estão presos desde janeiro, quando foram detidos num processo registado contra eles por alegadamente organizarem um protesto fora do IHC e maltratarem o presidente da Ordem dos Advogados do IHC (IHCBA). A detenção suscitou críticas de grupos de direitos humanos, políticos e jornalistas que enfatizaram o direito do casal a um julgamento justo, mas o Tribunal de Sessão condenou o casal a 17 anos de prisão por publicações nas redes sociais apenas um dia após o incidente ter ocorrido.

A controvérsia no centro do caso decorre de uma denúncia apresentada em 12 de agosto de 2025 pelo Diretor Geral Adjunto (Oficial de Investigação) do Departamento Nacional de Investigação de Crimes Cibernéticos, Islamabad, sob a Lei de Prevenção de Crimes Eletrônicos de 2016 (Peca), ao Centro de Denúncia de Crimes Cibernéticos da FIA.

A denúncia acusa Imaan de “divulgar e disseminar declarações simpáticas a grupos terroristas hostis e organizações proscritas” e implica o marido de Imaan por supostamente republicar algumas de suas postagens.

Em Janeiro, o tribunal de sessões condenou os dois a 10 anos de prisão ao abrigo da Secção 10 (ciberterrorismo) do Peka, cinco anos de prisão ao abrigo da Secção 9 (glorificação do crime) e dois anos de prisão ao abrigo da Secção 26-A (falsidade e informações falsas).

Em dezembro de 2025, o casal acionou o SC para anular a decisão do IHC que negou a tutela provisória no caso. O recurso foi interposto contra uma ordem da IHC de 1º de dezembro que negava medidas provisórias para suspender o julgamento sem fundamentos legais válidos.

No seu recurso, Imaan argumentou que o Tribunal Superior “recusou-se errada e ilegalmente” a exercer o seu poder discricionário para conceder aos recorrentes medidas provisórias para suspender o julgamento criminal. Isto acontece porque o registo de provas no tribunal de primeira instância na sua ausência não só constitui uma violação da Secção 353 da CrPC, mas também uma violação do direito ao devido processo e a um julgamento justo nos termos do Artigo 10A da Constituição.

Na segunda-feira, os seus advogados apresentaram ao SC documentos adicionais relacionados com o recurso, consistindo em várias acusações datadas contra os recorrentes, declarações feitas no tribunal de primeira instância e ordens emitidas pelo tribunal.

Os peticionários solicitaram ao CF que permitisse que esses documentos fossem registrados no interesse da justiça, uma vez que são “essenciais e relevantes para o julgamento do caso”.

Explicaram que o documento não estava disponível no momento da interposição do recurso porque o livro em papel não havia sido produzido pela secretaria do IHC. Os autos foram obtidos após a interposição do recurso.

No dia 30 de abril, os dois interpuseram novo recurso no SC, buscando o julgamento antecipado de seus fundamentos contra as condenações.

O pedido solicitou permissão para recorrer da ordem da IHC de 19 de fevereiro, nos termos do Artigo 185(3) da Constituição. Com esta ordem, o IHC permitiu o recurso do casal contra a decisão do tribunal de primeira instância de 24 de janeiro, que os condenou a 17 anos de prisão.

Embora o arguido tenha sido notificado do pedido de suspensão da pena, a pena não foi suspensa.

A petição sustentava que a sentença concedida ao recorrente pela sentença do tribunal de primeira instância fica suspensa até que o recurso seja recebido e o recurso penal pendente perante o IHC seja resolvido.



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