ISLAMABAD: O Paquistão notificou seis rotas que transportam mercadorias para o Irão em violação de garantias bancárias resgatáveis, na sequência de relatos de que milhares de contentores com destino ao Irão aguardam desalfandegamento em portos paquistaneses.
Para que isto se concretize, o Ministério do Comércio emitiu a Ordem de Controlo Estatutária “Trânsito de Mercadorias através do Território do Paquistão, Ordem 2026”.
De acordo com o pedido, são especificadas as seguintes rotas para o transporte de mercadorias:
Gwadar-Lyari-Khuzdar-Quetta/ Qasim-Lyari-Ormara-Pasni-Gabd Porto Karachi/ Lakhpas-Darbandin-Nokundi-Taftan Karachi/ Qasim Porto-Gwadar-Gabd
Entretanto, mais de 3.000 contentores com destino ao Irão terão ficado presos no porto de Karachi nos últimos dias. Isto segue-se ao alegado encerramento do Estreito de Ormuz, que em tempos de paz era a rota que fornecia um quinto do abastecimento mundial de petróleo e gás, e ao bloqueio contínuo dos portos iranianos no meio do conflito entre os Estados Unidos e o Irão.
O conflito, que começou com o ataque dos EUA e de Israel ao Irão em 28 de Fevereiro, foi interrompido por enquanto, enquanto o cessar-fogo continua em vigor.
Em seu despacho, a Secretaria do Comércio afirmou que o transporte de mercadorias objeto da notificação deverá ser regulamentado de acordo com o disposto na Lei Aduaneira de 1969, nas normas dela estabelecidas e nos procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.
A ordem “aplica-se ao transporte de mercadorias em trânsito por unidades de transporte confiadas a partir do território de países terceiros e que passam pelo território do Paquistão para locais específicos dentro do território do Irão”.
Foi emitido em conformidade com o Artigo 2 do Acordo entre o Governo do Paquistão e o Governo do Irão sobre o Transporte Internacional de Passageiros e Mercadorias por Estrada, concluído em Junho de 2008, no exercício dos poderes conferidos pela Secção 3 (1) da Lei de Exportação e Importação (Controlo) de 1950, disse o Ministério.
Este despacho entrará em vigor a partir de 25 de abril.
Nesta Ordem, o transporte de mercadorias é definido como cross-stuffing, o que significa a transferência de mercadorias de um contêiner para outro ou por qualquer outro meio de transporte permitido na forma e maneira permitidas pelas leis e regulamentos aduaneiros relevantes.
Além disso, a garantia aduaneira é definida como uma garantia financeira resgatável apresentada relativamente às mercadorias em trânsito através de um comerciante ou do seu despachante autorizado num montante equivalente aos direitos de importação do Paquistão, conforme previsto nas leis, regras e regulamentos aduaneiros relevantes.
Expedidor nos termos desta Ordem significa a pessoa ou pessoa em cujo nome uma pessoa física ou jurídica celebrou um contrato de transporte de mercadorias com um transportador, ou a pessoa ou pessoa em seu nome que realmente entrega as mercadorias ao transportador em conexão com um contrato de transporte de mercadorias.
A ordem define trânsito como o movimento de mercadorias em trânsito através do território do Paquistão, se for apenas parte de uma viagem completa que começa e termina através das fronteiras do Paquistão. Além disso, os corredores de transporte em trânsito são descritos como rotas usadas pelas transportadoras para transitar mercadorias.

