PESHAWAR: O Tribunal Superior de Peshawar decidiu que existe uma distinção entre crimes de natureza menor e crimes que envolvem depravação moral e os primeiros não devem ser reflectidos como uma entrada de carácter adverso no certificado de investigação policial de um indivíduo.
Uma bancada composta pelo juiz Syed Muddasser Ameer e pelo juiz Aurangzeb, embora permitindo a contestação de um cidadão condenado em um caso de natureza menor, decidiu que uma “condenação menor que acarreta apenas uma multa nominal não pode e não deve ser tratada como uma inscrição de caráter adverso no certificado de habilitação policial de forma que estigmatize o recorrente ou prejudique suas perspectivas legais”.
O tribunal instruiu os réus, incluindo a polícia, a emitirem um Certificado de Credenciamento Policial (PCC) ao peticionário, Mohammad Raqib, com as palavras “condenado” suprimidas em conexão com o caso, desde que o peticionário não estivesse envolvido em qualquer outro caso criminal.
“As autorizações policiais servem como uma forma de rotulagem, e não simplesmente de informação, quando se transportam artigos perigosos. A Constituição não permite a estigmatização permanente de assuntos menores ou concluídos, mas exige o reconhecimento da capacidade de reabilitação de uma pessoa”, decidiu o tribunal num acórdão detalhado de 33 páginas.
Tribunal diz que a Constituição não permite estigma permanente sobre questões menores
“Os princípios islâmicos de dignidade, honra e proteção da reputação fortalecem ainda mais esta posição, evitando a estigmatização desnecessária e apoiando a reintegração em vez da exclusão”, afirmou o tribunal.
“A inclusão de questões resolvidas por confissões de culpa que resultem em absolvições, contravenções ou penas nominais seria desproporcional, embora legal, e criaria preconceitos injustos”, decidiu o tribunal.
A advogada do peticionário, Fatima Bibi, disse que seu cliente foi acusado em um FIR registrado sob a Seção 21 da Lei de Armas Khyber Pakhtunkhwa na delegacia de polícia de Sadar, no distrito de Haripur.
Ela disse que o peticionário se declarou culpado perante um magistrado judicial e foi considerado culpado em 27 de junho de 2016 e condenado à prisão enquanto aguarda julgamento e a uma multa de Rs 500.
O advogado disse que quando o queixoso requereu o PCC, as autoridades policiais recusaram-se a retirar a declaração de “condenado” e também se recusaram a emitir uma certidão que não refletisse a condenação. Ela alegou que a recusa impugnada violava os direitos fundamentais do peticionário e que a mesma deveria ser retirada da certidão.
O advogado adicional buscou a rejeição da petição, alegando que o registro criminal contendo detalhes do envolvimento do acusado no FIR não pode ser eliminado ou eliminado, mesmo que o acusado seja absolvido ou exonerado por um tribunal de jurisdição competente ou o assunto esteja relacionado a uma contravenção ou a condenação seja baseada em uma confissão de culpa.
No seu acórdão, escrito pelo Juiz Aurangzeb, o tribunal discutiu vários aspectos frívolos de uma “confissão de culpa” e a distinção entre crimes de várias naturezas, incluindo pequenos crimes e crimes de depravação moral.
“Embora não exista uma lei abrangente relativa às condenações pendentes, o reconhecimento legal da reabilitação é evidente na Lei de Liberdade Condicional e Liberdade Condicional Khyber Pakhtunkhwa de 2021, particularmente no Artigo 13, que levanta a desqualificação após a conclusão bem sucedida da liberdade condicional. Isto reflecte a intenção legislativa contra o estigma eterno”, observou o tribunal.
“A jurisprudência comparativa distingue igualmente entre crimes graves e acordos menores, e enfatiza que a divulgação deve ser justificada, apropriada e limitada a fins legítimos. Como resultado, embora os estados possam manter registos abrangentes para uso interno, a divulgação em certificados de habilitação policial deve ser limitada a condenações finais relevantes de natureza grave.”
Referindo-se às decisões dos tribunais superiores, o tribunal observou que os tribunais superiores têm mantido consistentemente uma distinção clara entre contravenções e crimes que envolvem corrupção moral, reconhecendo que ambas as categorias não podem ser colocadas na mesma base jurídica.
O tribunal referiu-se a um acórdão do Tribunal Superior de Lahore que deu uma explicação oficial do conceito de corrupção moral. O tribunal enfatizou que todas as condenações não são iguais em sua natureza, gravidade e consequências jurídicas.
“O tribunal considerou categoricamente que uma condenação por si só não equivale automaticamente a torpeza moral. Pelo contrário, as circunstâncias envolventes, a natureza das alegações, as intenções do arguido e o impacto social da conduta devem ser cuidadosamente avaliados antes de tal estigma ser associado”, observou o tribunal.
“As violações menores ou técnicas, portanto, não podem ser equiparadas a crimes que envolvem elementos de depravação, fraude ou torpeza moral e, portanto, não devem ser tratadas da mesma forma para efeitos de consequências legais ou administrativas adversas”, afirmou o tribunal.
Publicado na madrugada de 20 de abril de 2026

