KARACHI: Um tribunal do consumidor instruiu dois provedores de serviços de Internet (ISPs) a pagar ao reclamante Rs 50.000 como compensação por serviços defeituosos.
O advogado Khalique Ahmed moveu a ação perante o Juiz (Sul) Abdul Ahad Memon sob as disposições relevantes da Lei de Proteção ao Consumidor de Sindh de 2014, buscando compensação dos réus pela prestação de “serviços defeituosos e inadequados” ao autor.
Depois de ouvir os demandantes e dar aos réus múltiplas oportunidades de defender seu caso no tribunal, o juiz ordenou que ambos os réus pagassem solidariamente ao demandante Rs 50.000 por “deficiências em seus deveres”.
Ele também ordenou que uma multa de Rs 5.000 fosse paga ao tesouro do governo Sindh.
A falta de tratamento de reclamações é considerada violação do direito do consumidor a um serviço de qualidade
O tribunal também orientou os réus a “melhorarem os seus serviços em todos os aspectos para garantir um fornecimento de Internet suave, ininterrupto e de qualidade”.
Em uma ordem detalhada, o tribunal disse: “Os autos refletem que o peticionário permanece privado dos serviços pelos quais pagava regularmente ao réu. As provas documentais disponíveis nos autos, especialmente o histórico da reclamação, os avisos legais trocados entre as partes, e a própria resposta do réu reconhecendo a restauração dos serviços após um período de tempo considerável estabelece que o peticionário sofreu inconveniência, insatisfação e sofrimento mental devido aos serviços inadequados e insatisfatórios prestados pelo réu. “
“A falha do réu em atender de forma eficaz às repetidas reclamações do reclamante constitui uma violação do direito do consumidor de receber um serviço com a qualidade e o padrão prometidos no momento do contrato”, acrescentou.
O tribunal concluiu que, embora o arguido não se tenha oposto ao processo, apesar de ter comparecido através do seu advogado, os autos revelaram que o arguido não conseguiu reparar as queixas do queixoso.
Segundo o autor, mesmo pagando suas contas em dia, ele continuou a sofrer interrupções e desconexões em seu serviço de internet.
Acrescentou que apresentou múltiplas reclamações e lhes enviou notificações legais, acrescentando que, apesar das garantias deles, a qualidade da Internet continua insatisfatória e a conectividade continua a ser interrompida em diversas ocasiões.
“Este tribunal está convencido de que o autor conseguiu provar, numa base probabilística, que os réus não forneceram serviços de Internet da forma prometida e paga e que tal conduta representou uma deficiência de serviço na aceção da Lei de Proteção ao Consumidor de Sindh, 2014”, decidiu o tribunal.
Publicado na madrugada de 20 de junho de 2026

