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Home » IHC determina que os compradores de apartamentos na One Constitution Avenue não têm direitos de propriedade – Paquistão
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IHC determina que os compradores de apartamentos na One Constitution Avenue não têm direitos de propriedade – Paquistão

ForaDoPadraoBy ForaDoPadraomaio 4, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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ISLAMABAD: O Tribunal Superior de Islamabad (IHC) emitiu na segunda-feira uma sentença detalhada no caso One Constitution Avenue, sustentando o cancelamento do contrato de arrendamento de um projeto multibilionário de rúpias.

O tribunal decidiu que os compradores de apartamentos de luxo no empreendimento não tinham direitos de propriedade e poderiam procurar soluções legais contra os construtores para recuperar os seus investimentos.

Num julgamento detalhado, o presidente da IHC, Sardar Muhammad Sarfraz Dogar, rejeitou uma série de petições apresentadas pela M/s BNP (Pvt) Limited, o desenvolvedor do projeto, juntamente com investidores e outras partes interessadas, contestando a decisão da Autoridade de Desenvolvimento de Capital (CDA) de rescindir o arrendamento.

O tribunal considerou que o processo impugnado estava em conformidade com a lei e consistente com o quadro estabelecido anteriormente pelo Supremo Tribunal (SC).

No caso, advogados importantes, incluindo o ex-juiz de SC Ijazul Ahsan, representaram o BNP, enquanto o advogado Kashif Ali Malik representou o CDA.

O litígio diz respeito a um contrato de arrendamento de 2005 entre a CDA e o BNP para um empreendimento hoteleiro de cinco estrelas. O BNP converteu-o em um empreendimento residencial, o One Constitution Avenue, empreendimento residencial e comercial de luxo localizado em localização privilegiada da capital federal.

O arrendamento foi originalmente rescindido em 2016, mas foi posteriormente reinstaurado pelo SC em janeiro de 2019, sujeito a difíceis condições financeiras. Isso incluiu provisões para pagamento de Rs 17,5 bilhões em parcelas estruturadas garantidas por garantias bancárias no prazo de oito anos e para rescisão apenas em caso de inadimplência após emissão de aviso prévio de 30 dias.

A IHC reconheceu a decisão do SC como vinculativa e criou um quadro completo que rege os direitos e obrigações das partes. Foi de opinião que o cumprimento estrito destas instruções é obrigatório e qualquer desvio resultará em consequências jurídicas.

O tribunal examinou a conduta do peticionário e concluiu que o BNP não cumpriu os seus compromissos financeiros nos termos revistos.

A sentença observou que a incorporadora não pagou as parcelas em tempo hábil e também não forneceu garantia bancária em forma aceitável para o CDA. O tribunal rejeitou a posição do BNP de que o atraso foi causado pelo CDA e considerou que o requerente não podia justificar o incumprimento prolongado com base nisso.

A IHC observou ainda que o peticionário tinha obrigações financeiras significativas ao abrigo da ordem do SC e esperava-se que demonstrasse capacidade e prontidão para cumprir essas obrigações. Em vez disso, os registos mostram um padrão de atrasos e falhas no cumprimento dos horários acordados, o que o tribunal afirma constituir um incumprimento material.

Em resposta ao argumento do BNP de que o CDA atrasou o cumprimento ao atrasar a entrega do título e a aprovação da garantia bancária, o tribunal considerou que mesmo certos atrasos administrativos não isentavam o peticionário da sua responsabilidade principal de cumprir o calendário de pagamentos.

O relatório enfatizou que o princípio da obrigação mútua não pode ser invocado como desculpa para o incumprimento se a própria parte inadimplente não tiver tomado medidas concretas para cumprir a sua promessa.

Em relação às questões do devido processo legal, a IHC determinou que o CDA cumpriu a exigência de emitir notificação antes da demissão. Observou-se que embora os desenvolvedores tivessem ampla oportunidade de corrigir os padrões, eles não conseguiram fazê-lo dentro do prazo estipulado. Portanto, a rescisão do contrato de arrendamento não pode ser considerada arbitrária ou ilegal.

A IHC também rejeitou a alegação de que os processos impugnados eram maliciosos, observando que a CDA exerceu os seus poderes estatutários no âmbito da lei e dos acórdãos do SC. Ele reiterou que a discricionariedade executiva não pode sofrer interferências leves quando exercida de acordo com uma orientação judicial vinculativa.

Relativamente às reclamações dos compradores e investidores de apartamentos, o tribunal considerou que os seus direitos estavam sujeitos à validade do contrato de arrendamento detido pelo promotor.

Uma vez que o arrendamento em si foi legalmente rescindido, nenhum título independente surge a seu favor. O tribunal reconheceu que tais compradores estavam essencialmente a lidar com os promotores por sua própria conta e risco e não podiam reivindicar protecção ao abrigo do CDA na ausência de um título válido.

O Juiz Dougher, no entanto, observou que os compradores afectados não estavam isentos de soluções e poderiam procurar a recuperação do montante iniciando processos judiciais contra o M/s BNP.

O acórdão enfatizou ainda que, embora este caso contenha elementos contratuais, também tem implicações significativas de direito público, uma vez que diz respeito ao exercício de poderes legais pela CDA sobre terras públicas. Em tais circunstâncias, considerou o tribunal, as ações das autoridades devem ser avaliadas com base nos critérios de legalidade, justiça e cumprimento das diretivas judiciais.

A IHC concluiu que o peticionário não conseguiu provar a ilegalidade da decisão do CDA, rejeitou todas as reclamações e manteve a rescisão do contrato de arrendamento.

Ações recentes de CDA

Na semana passada, surgiram relatos nas redes sociais de que os moradores do prédio haviam recebido avisos de despejo das autoridades.

Vários vídeos foram postados nas redes sociais mostrando um grande número de policiais no local, enquanto relatos que circulavam nas redes sociais diziam que a polícia entrou no prédio logo depois da meia-noite e ordenou que os moradores desocupassem o prédio. Alguns alegaram que a polícia quebrou as portas e fechaduras do prédio.

Os apartamentos no edifício pertencem a figuras proeminentes como o fundador do PTI, Imran Khan, Chaudhry Aitzaz Ahsan, Chandana Gulzar Aurangzeb, o ex-ministro Burgess Tahir e o ex-primeiro-ministro interino Nasirul Mulk.

Na sexta-feira, o IHC manteve a decisão do CDA de cancelar o arrendamento do edifício, alegando falha no pagamento de bilhões de rúpias por parte da empresa por trás do projeto.

No mesmo dia, o primeiro-ministro Shehbaz Sharif criou um comité de alto nível para considerar a questão e suspendeu qualquer ação das autoridades.



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