PESHAWAR: O Tribunal Superior de Peshawar decidiu que as alterações à Lei da Polícia Provincial para obter a aprovação do Ministro-Chefe para o destacamento de oficiais superiores da polícia (BPS-18 e superiores) e para retirar ao Oficial da Polícia Provincial (PPO) o poder de nomear agentes da polícia de campo são inconstitucionais e inválidas.
A bancada composta pelo Chefe de Justiça SM Atiq Shah e pelo Juiz Mohammad Ijaz Khan derrubou duas disposições relevantes da Lei (Emenda) da Polícia Khyber Pakhtunkhwa de 2024 e restabeleceu três disposições eliminadas da Lei da Polícia KP original de 2017, capacitando os PPOs a mobilizar oficiais superiores da polícia.
“Estas intervenções desmantelaram inconstitucionalmente a autonomia operacional essencial à profissão policial e, com efeito, reposicionaram inaceitavelmente a polícia como instrumentos de conveniência política em vez de servidores da lei”, declarou.
O tribunal afirmou que o sistema constitucional permite a “supervisão” por parte do poder executivo apenas no sentido limitado de orientação e supervisão política ampla. A gestão quotidiana da força (destacamento, transferências, gestão interna) deve pertencer exclusivamente ao IGP (PPO) para manter a consistência e a disciplina na cadeia de comando e para evitar que a liderança policial se torne um mero cargo nominal.
Anular as alterações à Lei da Polícia KP para retirar certos poderes do PPO.
O relatório enfatizou que uma força policial despolitizada e funcionalmente autónoma não é uma questão de conveniência administrativa, mas um imperativo constitucional para a protecção efectiva dos direitos fundamentais, especialmente a segurança da vida (artigo 9.º), um julgamento justo (artigo 10.º-A) e a igualdade (artigo 25.º), que está directamente em risco quando o comando no terreno se torna dependente de favores políticos.
O tribunal decidiu que as alterações acima mencionadas introduzidas na Lei da Polícia de Khyber Pakhtunkhwa em 2017 tornaram o cargo de Inspector-Geral (PPO) funcionalmente inválido, uma vez que não pode impor de forma justa a responsabilidade pela lei e pela ordem, uma vez que não tem o poder de seleccionar e destacar comandantes de campo chave, incluindo SSP, SP e DPO.
Embora permitindo parcialmente uma petição contestando várias disposições da Lei (Emenda) da Polícia KP de 2024, decidiu que “o Ministro-Chefe pode legalmente definir prioridades para a polícia, por exemplo, tolerância zero para crimes de rua e maior foco no combate ao terrorismo e todos os outros tipos de crime. No entanto, as decisões sobre qual DPO, SP ou SSP implantar em um determinado distrito e o momento e a forma de tais transferências são da competência do executivo.”
O tribunal acrescentou que os executivos políticos escolhem a dedo os agentes da polícia distrital e outros comandantes de campo do BPS 18, incentivando esses agentes a ignorarem o inspector-geral e, em vez disso, recorrerem ao patrocínio político, fragmentando a cadeia de comando e minando a disciplina.
“Quando aos executivos políticos é dado controlo directo sobre a transferência de comandantes de campo, incluindo RPOs, DPOs e outros agentes da polícia acima do grau 18, a estrutura organizacional da força entra em colapso, o inspector-geral é reduzido a um chefe nominal, e a disciplina e estratégia significativas são impossíveis. Uma liderança policial privada de medidas críticas de controlo não pode garantir o desempenho, a responsabilização ou o comando legal”, declarou.
O advogado Amir Khan Chamkani compareceu perante o peticionário Mohammad Yousaf Khan e solicitou ao tribunal que declarasse a Lei (Emenda) da Polícia KP de 2024, particularmente as Secções 3, 5, 6 e 7, como inconstitucional, nula e sem efeito jurídico.
Ele solicitou uma ordem judicial para restaurar as disposições da Lei da Polícia, originalmente promulgada em 2017, na medida em que conflituem com as alterações criticadas.
Argumentou que estas alterações prejudicam e põem em perigo a independência, a autonomia e o carácter profissional da polícia estatal, conforme previsto na Lei da Polícia de 2017, que foi promulgada para garantir um serviço policial eficiente, despolitizado, responsável e gerido de forma autónoma.
O defensor do KP, General Shah Faisal Usmanker, opôs-se à petição, argumentando que num sistema democrático, os órgãos eleitos exercem supervisão sobre os órgãos executivos do estado.
Acrescentou que, sendo a polícia um órgão de fiscalização, continua sujeita ao controlo e supervisão do Ministro-Chefe, que é eleito representante do povo do Estado.
O tribunal disse que a Lei da Polícia de 2017 foi promulgada precisamente para despolitizar a polícia.
Observando que a colocação da cláusula (BPS 18 e acima) acrescentada à Secção 17(4) da Lei requer a aprovação do Ministro-Chefe, o tribunal decidiu o seguinte: Cargos que vão além do exercício de influência política. ”
O tribunal referiu-se a decisões de tribunais superiores e considerou que a autonomia operacional é essencial para garantir a imparcialidade da polícia, a responsabilização e a fidelidade às obrigações legais, garantindo que os poderes da polícia sejam utilizados para a protecção do público e não para fins políticos.
“Autonomia operacional ou independência funcional significa que a polícia continua a ser responsável perante a lei e a política governamental, mas a cadeia clandestina de comando deve ser protegida. O controlo da força, incluindo a gestão interna, operações, destacamento e transferências, compete ao IGP, mas o papel do governo é limitado à supervisão, isto é, política, monitorização e recursos”, declarou.
O tribunal acrescentou que todas as instruções operacionais devem fluir para baixo do IGP e que os executivos políticos não devem ignorar o IGP e emitir instruções diretas ao DPO ou a outros funcionários.
No entanto, a lei não declarou inconstitucionais algumas outras alterações à lei, tais como uma cláusula que exigiria o cumprimento imediato das instruções emitidas pelo primeiro-ministro sobre questões relacionadas com a lei e a ordem, no que se refere à supervisão e à supervisão policial.
Publicado na madrugada de 7 de fevereiro de 2026

