LAHORE: O Tribunal Superior de Lahore (LHC) decidiu que os funcionários podem solicitar a recuperação de salários não pagos de empresas interestaduais antes que os poderes estabelecidos na Lei de Pagamento de Salários de 1936 sejam exercidos.
O juiz Asim Hafeez emitiu uma decisão rejeitando petições apresentadas por empresas de segurança privada e outras que contestavam a jurisdição das autoridades.
A empresa peticionária argumentou que, uma vez que se trata de uma empresa interestadual com operações em vários estados e em Islamabad, os litígios relativos aos trabalhadores deveriam ser da competência da Comissão Nacional de Relações Industriais (NIRC) ao abrigo da Lei das Relações Industriais de 2012, e não da autoridade estabelecida ao abrigo da Lei do Pagamento de Salários.
A petição chegou ao LHC depois que vários funcionários apresentaram reclamações pedindo o pagamento de salários não pagos.
Tribunal rejeita ação que questiona os poderes da autoridade salarial
As autoridades salariais aceitaram as reivindicações e, em alguns casos, o Tribunal do Trabalho manteve as decisões em recurso.
As empresas contestaram estes processos no Tribunal Superior, argumentando que as autoridades não tinham jurisdição sobre entidades interestaduais.
No entanto, o juiz Hafeez rejeitou este argumento, sustentando que as autoridades ao abrigo da Lei de Pagamento de Salários têm jurisdição exclusiva sobre as reclamações relacionadas com o não pagamento de salários, independentemente de o empregador ser um estabelecimento provincial ou interestadual.
Na decisão, os juízes distinguiram entre jurisdição pessoal, que determina quais tribunais podem julgar casos envolvendo empregadores interestaduais, e jurisdição sobre o assunto, que se refere à natureza da disputa em si.
O juiz observou que a Lei das Relações Industriais regula principalmente as relações colectivas de trabalho e os conflitos laborais, enquanto a Lei do Pagamento de Salários trata especificamente da protecção e do pagamento atempado dos salários.
“A jurisdição do assunto ou jurisdição de causa de ação da agência sob a Lei de 1936 é exclusiva na medida das reivindicações salariais e é independente e subsistente, independentemente de qualquer reivindicação de status interestadual”, disse o juiz.
O juiz observou ainda que as duas leis funcionam em áreas separadas e mutuamente exclusivas e que a interpretação da Lei das Relações Industriais para cobrir pedidos de recuperação salarial tornaria desnecessária a Lei do Pagamento de Salários.
Concluindo o seu julgamento, o juiz Hafeez considerou que uma queixa que visa a recuperação de salários não pagos pode ser mantida perante as autoridades ao abrigo da Lei de Pagamento de Salários, mesmo que o empregador seja uma entidade interestadual.
Publicado na madrugada de 15 de março de 2026

