O Consob da Itália afirma que os VASPs devem obter uma autorização CASP compatível com MiCA até 30 de dezembro de 2025, ou devem cessar as operações na Itália, devolver os ativos dos clientes e comunicar claramente os planos de saída e conformidade.
resumo
Os VASPs podem operar até 30 de dezembro de 2025 se registrados na OAM, mas precisarão fazer a transição para CASPs certificados pelo MiCA para continuar atendendo aos clientes italianos após essa data. As empresas que solicitarem autorização dentro do prazo poderão operar durante a revisão, ocorrendo a paralisação brusca mediante aprovação, rejeição ou 30 de junho de 2026, o que ocorrer primeiro. Os VASPs que não se inscreverem terão que rescindir seus contratos e devolver todos os ativos e fundos criptográficos. Emita um aviso claro ao seu site e aos clientes sobre quaisquer planos de rescisão ou licenciamento.
De acordo com uma declaração da Consob, o regulador do mercado financeiro da Itália instruiu os provedores de moeda virtual a garantir a autorização sob o Regulamento Europeu do Mercado Criptográfico até 30 de dezembro de 2025, ou cessar as operações lá.
O fornecedor italiano Consob deve cumprir MiCa: Autoridade Reguladora
O regulador apelou aos investidores e operadores para que tenham “extrema cautela” à medida que o período de transição para a estrutura MiCAR da União Europeia se aproxima do fim. As regulamentações estabelecerão novos padrões operacionais para provedores de serviços de ativos virtuais em todo o bloco, impactando a forma como eles vendem negociação, custódia e serviços relacionados a clientes de varejo.
Segundo a Consob, no quadro italiano, as empresas que atualmente operam como prestadoras de serviços de ativos virtuais só podem continuar a operar até 30 de dezembro de 2025, desde que permaneçam registadas no OAM (Registo Nacional de Agentes e Intermediários). Após essa data, as empresas precisarão obter autorização como prestadoras de serviços de criptoativos compatíveis com MiCAR para manter as operações.
Os VASPs que tenham apresentado pedidos de autorização até 30 de dezembro, seja na Itália ou em outros estados membros da UE, poderão continuar atendendo clientes durante o processo de revisão, disse Consob. O período operacional temporário terminará assim que sua solicitação for aprovada ou negada, até 30 de junho de 2026.
O regime existente na Itália exige apenas o registo OAM para VASPs. No âmbito do MiCAR, os prestadores de serviços de criptoativos precisarão de autorização prévia dos reguladores e enfrentarão supervisão contínua à medida que a Itália se alinha com esforços europeus mais amplos para reforçar a supervisão após múltiplas falhas e colapsos de tokens nas bolsas globais.
A Consob emitiu orientações detalhadas que refletem as instruções emitidas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para facilitar uma transição ordenada. Este documento descreve os requisitos para usuários varejistas e empresas à medida que o prazo se aproxima.
Os reguladores alertaram os investidores que alguns VASPs em operação poderão perder suas licenças após 30 de dezembro. Consov pediu aos clientes que verificassem se o seu fornecedor comunicou o seu plano de conformidade e que pedissem esclarecimentos caso tal informação não fosse fornecida.
A Consob instruiu os usuários a verificar a legitimidade de suas empresas consultando a lista OAM de VASPs ou o registro da ESMA de CASPs autorizados após o prazo. De acordo com o aviso, os provedores sem a devida autorização geralmente não poderão fornecer serviços de criptoativos ao público, e os clientes mantêm o direito de solicitar a devolução de seus fundos ou tokens.
Consob observou que as orientações estão sendo distribuídas às operadoras por meio de conferências e comunicações, incluindo uma notificação de setembro de 2024 contendo instruções iniciais e uma atualização de julho de 2025 quando o período de transição nacional for estendido até 30 de junho de 2026. Em 31 de outubro de 2025, o regulador enviou um aviso específico aos VASPs da lista OAM que não possuem autorização MiCAR.
Os VASPs que optarem por não solicitar autorização CASP devem cessar as suas atividades em Itália e rescindir os seus contratos existentes até 30 de dezembro de 2025, disse Consob. Estas empresas devem devolver ativos criptográficos e fundos relacionados aos clientes e cessar todos os serviços, incluindo armazenamento e gestão, de acordo com as instruções dos clientes.
Os VASPs que permanecerem no registo OAM devem publicar informações claras nos seus sites e notificar diretamente os clientes sobre os seus planos, seja para obter uma licença MiCAR ou realizar uma saída ordenada do mercado, disse o regulador.

