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Home » Tribunal Superior de Peshawar orienta Centro a decidir casos de requerentes de asilo afegãos com base no princípio de não repulsão – Paquistão
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Tribunal Superior de Peshawar orienta Centro a decidir casos de requerentes de asilo afegãos com base no princípio de não repulsão – Paquistão

ForaDoPadraoBy ForaDoPadraojulho 8, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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PESHAWAR: O Tribunal Superior de Peshawar instruiu o governo federal a decidir no prazo de 60 dias os casos de cerca de 140 famílias e indivíduos afegãos que procuram asilo ou permanência temporária no país com base no princípio da não repulsão.

O tribunal, composto pelos juízes Wiqar Ahmad e Inamullah Khan, descartou cerca de 140 petições de famílias e indivíduos afegãos que temiam perseguição para deportação para o Afeganistão, suspendendo as deportações até que o governo decida sobre o caso.

O tribunal divulgou uma ordem de curto prazo de duas páginas sobre o caso, com uma decisão detalhada a ser divulgada posteriormente.

“Por motivos a serem registrados posteriormente, esta petição e as petições relacionadas são resolvidas encaminhando os casos de todos os peticionários ao Governo Federal para consideração e determinação se os elementos essenciais para a concessão de asilo, permanência ou residência temporária existem a seu favor sob o princípio da não repulsão”, declarou o tribunal.

Suspendeu a deportação de 140 famílias e indivíduos enquanto se aguarda uma decisão sobre o assunto por parte do governo

Acrescentou ainda que, em qualquer um desses casos, se o Governo Federal considerar que existem os requisitos necessários para emitir tal ordem, concederá asilo, permanência ou residência temporária ao peticionário em questão por um período a ser determinado pelo Governo Federal. O exercício deverá ser concluído no prazo de dois meses.

“Os peticionários não serão deportados para o Afeganistão até que uma decisão final seja tomada pelo governo federal”, declarou.

“Se o Governo Federal não conseguir tomar uma decisão dentro dos referidos sessenta dias, o Ministro do Interior do Governo do Paquistão emitirá uma autorização provisória ao peticionário autorizando-o a permanecer no Paquistão por um período adicional que o Governo Federal possa exigir para tomar uma decisão final.”

“Durante o período de 60 dias, ou por qualquer prorrogação permitida, as agências federais e provinciais de aplicação da lei não podem prender ou deportar peticionários apenas pela sua presença no Paquistão”, decidiu o tribunal.

Bariyarai Miankhel e muitos outros peticionários contactaram principalmente o Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, procurando protecção internacional e reinstalação em países terceiros.

Procuravam obter uma orientação do tribunal do Ministério dos Assuntos Internos para que os peticionários não fossem devolvidos à força ao Afeganistão porque ali enfrentariam perseguição pelas mãos do actual regime afegão.

Os peticionários solicitaram mais instruções à LEA e ao governo para lhes permitir permanecer no Paquistão e não os assediar até que o processo de reinstalação e migração esteja concluído.

A petição foi apresentada por cidadãos afegãos de diversas origens profissionais, incluindo ex-funcionários do antigo governo afegão apoiado pelos EUA e de agências aliadas, membros dos sectores de defesa e segurança, funcionários judiciais, procuradores, advogados, professores, jornalistas, ONG, activistas da sociedade civil e mulheres empregadas no sector privado local.

O governo federal opôs-se aos seus apelos e pediu ao Supremo Tribunal que os considerasse insustentáveis.

Nos seus comentários sobre o assunto, o governo disse que o Ministério dos Negócios Estrangeiros também manifestou a sua opinião sobre o assunto, afirmando que os cidadãos afegãos residentes no Paquistão sem vistos e passaportes válidos podem ser repatriados independentemente da sua identidade, uma vez que a fase final do plano de repatriação de estrangeiros ilegais terá início em 1 de setembro de 2025, dando tempo suficiente a terceiros países para processarem casos de reassentamento a partir de 2021. Inclua-a no programa de reassentamento.

Acrescentou ainda que a presença de estrangeiros é regulamentada exclusivamente pela Lei de Estrangeiros de 1946 e é de exclusiva responsabilidade do governo federal.

O peticionário é representado por Saifullah Muhib Kakaker, Kashif Jan, Faheem Marwat, Malik Shehbaz, Nazir Ahmad, Qaiser Ali Shah, Osama Khalil e Rai. Os advogados Es Mohammad, Yousaf Khan e Muazzam Butt argumentaram que o princípio da não repulsão, reconhecido como um princípio fundamental do direito internacional, proíbe a deportação de qualquer indivíduo para um país onde ponha em risco as suas vidas. A liberdade e a liberdade estarão em risco.

Argumentaram que, embora o Paquistão não fosse parte na Convenção dos Refugiados de 1951, respeitava consistentemente os princípios humanitários e permanecia vinculado às garantias constitucionais que protegem a vida, a dignidade, a liberdade e o devido processo legal.

Após a ordem do Ministério do Interior de 28 de Junho para prender cidadãos afegãos ilegais a partir de 10 de Julho, os procedimentos num processo judicial em que cidadãos afegãos procuraram várias soluções junto do Tribunal Superior tornaram-se importantes.

A decisão sobre as prisões foi tomada em reunião de 1º de junho de 2026 sobre o plano de repatriação de estrangeiros ilegais, que ordenou que outros governos e administrações estaduais regionais agilizassem a repatriação e deportação de afegãos sem vistos válidos ou de permanência prolongada.

“A partir de 10 de julho de 2026, qualquer cidadão afegão encontrado residindo no Paquistão sem visto válido será imediatamente preso”, disse a ordem do ministério.

Publicado na madrugada de 8 de julho de 2026



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