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Home » Nomeação do presidente da Comissão de Serviço Público de Sindh declarada ilegal – Paquistão
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Nomeação do presidente da Comissão de Serviço Público de Sindh declarada ilegal – Paquistão

ForaDoPadraoBy ForaDoPadraojunho 30, 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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Larkana / Hyderabad: Uma bancada da divisão do Circuito de Larkana do Tribunal Superior de Sindh, composta pelo juiz Riazat Ali Sahar e pelo juiz Ali Haider Adda, declarou na segunda-feira ilegal a notificação de nomeação do presidente em exercício da Comissão de Serviço Público de Sindh (SPSC).

A ordem foi aprovada por meio de petição (CP-460/2026) apresentada por Abdul Ghaffar Jatoi por meio de seu advogado Abdul Qudus Jatoi. Bench já havia reservado esta posição e ela foi anunciada na segunda-feira.

O peticionário contestou a nomeação do presidente interino do SPSC, Rizwan Ahmed, feita através de uma notificação datada de 14 de maio.

O relatório afirma que nem a Constituição, nem a Lei do CECG de 2022, nem as Regras do SSPC (Nomeação de Presidentes e Membros) de 2022 reconhecem o conceito de “presidente interino”, “tutela”, “cargo atual” ou “presidente interino” do CECG.

O SHC afirmou que a Constituição e as leis, regras e regulamentos relevantes não reconhecem o conceito de “presidente interino”, “tutela”, “cargo atual” ou “presidente interino” da comissão.

O tribunal afirmou que as irregularidades identificadas na sentença referem-se ao regime de vaga anterior e à notificação impugnada datada de 14 de maio de 2026.

“Durante o período de 17 de Maio a 13 de Junho, a comissão continuou a existir como instituição, mas sem um presidente legalmente nomeado. Durante esse período, o pessoal subordinado e de secretariado poderia, na melhor das hipóteses, desempenhar funções ministeriais, de conservação e preparatórias de rotina dentro dos limites legais”, afirmou o acórdão.

Relativamente aos 12 resultados anunciados durante o interregno, a bancada disse já os ter reservado até ao despacho provisório de 10 de junho de 2026. Assim, a restrição provisória é levantada e os resultados podem ser implementados.

No entanto, o tribunal afirmou que os réus foram estritamente informados de que esta medida foi concedida devido aos factos únicos, à natureza limitada dos defeitos no registo actual, ao interesse público e à necessidade de evitar dificuldades claramente desproporcionais. “Este julgamento não deve ser entendido como autorizando acordos extra-estatutários ou tolerando futuras tentativas de preencher cargos constitucionais por conveniência administrativa. As instituições constitucionais devem funcionar de acordo com a lei e não de acordo com a conveniência administrativa”, disse o tribunal.

A Lei instruiu o Governo de Sindh, através do Departamento de Administração e Coordenação de Serviços, a apresentar à autoridade competente, no prazo de 90 dias, propostas concretas para formular e notificar regras e/ou regulamentos apropriados que regem a distribuição interna de poderes, canais operacionais, âmbito das funções ministeriais e de supervisão do Diretor-Geral, Controlador de Exames, Adjunto/Assistente/Administradores Adicionais, pessoal e pessoal de recrutamento, e assuntos atualmente deixados à supervisão interna e coordenação administrativa.

O tribunal também determinou que sempre que seja provável que o cargo de presidente fique vago devido à passagem do tempo ou de outra forma, os procedimentos estabelecidos na secção 4 da Lei e Regulamentos de 2022 devem ser iniciados com bastante antecedência, de preferência pelo menos 60 dias antes da vaga prevista, para garantir que a presidência não permaneça vaga e que não surjam acordos ad hoc extra-estatutários.

O tribunal ordenou que o CECG cumpra rigorosamente as leis, regras e regulamentos devidamente aplicáveis ​​actualmente em vigor até que as regras/regulamentos contemplados sejam devidamente formulados e notificados. Em particular, os resultados finais, recomendações e decisões de recrutamento não serão publicados ou comunicados sem a aprovação das autoridades expressamente autorizadas por lei.

Protesto de candidatos malsucedidos do CCE-24

Um grande número de candidatos reprovados no exame Competitivo Combinado-2024 realizaram uma manifestação fora da sede do SPSC aqui na segunda-feira contra os resultados.

Apelaram a uma auditoria forense independente, imparcial e internacionalmente reconhecida de todos os exames, processos de recrutamento e resultados realizados durante o mandato de cinco anos do antigo presidente do SPSC.

Apelaram a acções legais rigorosas contra aqueles considerados responsáveis ​​por “corrupção, manipulação ou abuso de autoridade” em assuntos do CECG.

Apelaram à reconstituição do CECG para garantir a nomeação de um presidente de boa-fé e de membros além do conselho. Eles enfatizaram a necessidade de restaurar a “meritocracia” para garantir o futuro da juventude de Sindh.

O protesto, organizado sob os auspícios do Movimento para a Restauração da Meritocracia (MRM), começou com uma marcha a partir da Biblioteca Daud Potter e culminou num protesto de três horas em frente à sede do SPSC em Thandi Sarak.

Os palestrantes do comício incluíram o fundador do MRM, Farman Marghani, Fakhar Uz Zaman Koharo, Wajahat Hingoljo, Nadir Ali Buriro, Dr. Tariq Saat, o presidente do Partido Sindh United (SU) P) Roshan Brillo, o líder do Polichiyat Mazahamat Tehreek Masroor Shah, o ex-presidente do HCBA Israr Chan, Sajjad Chandio e Shakeel Nawaz Shah foram incluídos. Sr. Ahmed Ali Dar, Sr. Wahab Munshi, Sr. Badal Channa do Sindhi Sufi Forum e Sr.

Os presidentes chamaram a CCE-2024 de uma “violação flagrante do mérito” e argumentaram que favorecia os descendentes das elites feudais, burocratas, ministros e pessoas politicamente influentes, negando a oportunidade a milhares de candidatos merecedores. Eles alegaram que a corrupção, o nepotismo e as irregularidades processuais se estendiam muito além do escopo do CCE-2024 e afetavam o exame Engineering Executive 2024, conferencista, oficial municipal, subinspetor assistente, exame do Departamento de Receita e outros exames competitivos finos como papel.

Malgani afirmou que os resultados da CCE-2024 deveriam ser declarados inválidos e iniciada uma investigação adequada, lembrando que as provas documentais destas irregularidades já foram partilhadas em vários fóruns.

Ele destacou as disfunções sistêmicas no corpo e apontou que 13 erros foram encontrados no artigo CCE-2019 e 4 erros estavam presentes em um artigo de 100 pontos para o CCE-2024.

Margani referiu-se ao escrutínio judicial anterior, observando que os candidatos esperam agora um veredicto sólido, já que os próprios juízes observaram que “as oportunidades estão abertas”. “Vamos tirar o trabalho do comitê. Se não tivermos justiça, vamos nos preparar para um movimento maior”, alertou.

Publicado na madrugada de 30 de junho de 2026



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