ISLAMABAD: A Comissão de Valores Mobiliários do Paquistão (SECP) lançou a segunda fase de reformas para digitalizar totalmente a propriedade de ações em empresas não cotadas, passando de certificados de ações físicos para o formato eletrónico (escritório) através do Sistema de Depositário Central (CDS) operado pela Empresa Depositária Central (CDC).
Esta medida elimina os riscos associados aos certificados em papel, permite transferências de stock mais rápidas e seguras e aumenta a transparência nos registos de propriedade. Atualmente, as empresas privadas mantêm certificados de ações físicos, que são vulneráveis a perdas, danos, roubo e falsificação, levando a inúmeras disputas de propriedade pendentes nos tribunais. A transição para formatos digitais de transferência de ações tornará os registos de propriedade de ações seguros, transparentes e à prova de falsificação, reduzindo significativamente o risco de transferências fraudulentas e litígios relacionados.
Os estoques eletrônicos também reduzem a burocracia e os custos administrativos, ao mesmo tempo que permitem transferências mais rápidas, liquidações mais rápidas e registro preciso da propriedade em tempo real. As ações transferíveis podem ser dadas como garantia para financiamento, melhorando o acesso ao crédito e apoiando o crescimento empresarial. Um sistema electrónico centralizado reforçará ainda mais a supervisão regulamentar, aumentará a transparência nas estruturas de propriedade e fortalecerá a governação corporativa das empresas privadas.
Nesta fase, todas as empresas não cotadas existentes que detenham acções físicas serão obrigadas a converter as suas acções em forma escritural antes de realizarem quaisquer transacções relacionadas com acções.
A partir daí, todas as transferências, cessões e outras transações de ações deverão ser realizadas por meio do CDS, e todas as partes envolvidas deverão manter suas participações acionárias em formato eletrônico. A Comissão emitirá uma notificação formal a este respeito.
A SECP já exige que as empresas privadas recém-formadas emitam ações apenas em formato eletrónico, e os certificados de ações físicos já não são permitidos.
As empresas existentes serão obrigadas a converter as suas ações físicas em formato eletrónico antes de realizarem transações como transferências, atribuições, emissões de direitos, emissões de bónus, recompras de ações ou alterações nas estruturas acionárias, através de uma notificação futura.
Publicado na madrugada de 21 de fevereiro de 2026

