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Home » Demissão exige provas claras e confiáveis, regras do SC – Jornal
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Demissão exige provas claras e confiáveis, regras do SC – Jornal

ForaDoPadraoBy ForaDoPadraodezembro 6, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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ISLAMABAD: O Supremo Tribunal decidiu na sexta-feira que, ao iniciar um processo disciplinar ao abrigo da Lei de Relações Industriais, cabe ao empregador provar a má conduta de um trabalhador através de provas claras, fiáveis ​​e convincentes.

“Quando um funcionário contesta uma demissão ou demissão, o ônus muitas vezes recai sobre o empregador para provar que a ação se baseia em razões independentes, justas e lógicas”, disse o juiz Muhammad Ali Mazar, que lidera a bancada de três juízes do SC.

O tribunal aceitou um recurso interposto por Syed Ahmed contra a sentença de 11 de outubro de 2022 do Tribunal Superior de Sindh (SHC).

No seu acórdão de 12 páginas, o Juiz Mazar enfatizou que os princípios da justiça natural e do devido processo devem ser rigorosamente seguidos durante o despedimento e os processos de despedimento. Ele enfatizou que os empregadores devem fornecer provas substanciais que comprovem que a demissão não foi motivada por vingança, preconceito ou qualquer intenção adversa.

A decisão estabelece que a cessação do serviço não pode ser motivada por vingança, preconceito ou qualquer intenção prejudicial.

A disputa surgiu da decisão do SHC de 11 de outubro de 2022 sobre uma petição apresentada pela Nestlé Pakistan Ltd., enquanto se aguarda o julgamento completo do tribunal da Comissão Nacional de Relações Industriais (NIRC).

O peticionário, Syed Ahmed, era um funcionário permanente ao abrigo da Portaria de Emprego Industrial e Comercial (Ordens Permanentes) de 1968 e da Lei de Relações Industriais. Visitei um dentista em 1º de setembro de 2015 e fui aconselhado a fazer tratamento de canal. Após o procedimento, ele solicitou reembolso de despesas médicas de acordo com a política da empresa.

Em vez de processar a reclamação, o gerente de recursos humanos da empresa emitiu um aviso de justificativa em 1º de dezembro de 2015, acusando-o de apresentar uma conta médica falsa de Rs 10.000.

O denunciante negou as acusações e participou de uma investigação interna. Em 4 de dezembro de 2015, ele apresentou uma fatura verificada junto com um recibo de pagamento de Rs.10.000/-. Mesmo assim, foi registrada sentença desfavorável contra ele e ele foi demitido em 8 de março de 2016.

Ele contestou sua demissão por meio de reclamação junto ao NIRC, que foi negada. Ele então apelou para toda a bancada do NIRC, que anulou a decisão da bancada única e ordenou sua reintegração com salários atrasados.

A Nestlé Paquistão contestou a reintegração perante o SHC, que anulou a sentença de bancada completa e restabeleceu a rejeição da queixa por bancada única.

O juiz Mazar disse que provar a culpa sob acusações de má conduta é um assunto sério, observando que as consequências são muito mais graves para os empregados do que para os empregadores. Portanto, ele ressaltou que o processo de investigação deve refletir a devida diligência antes de declarar culpado um funcionário.

Neste caso, o SC destacou que o depoimento do representante da clínica odontológica ou do médico assistente é essencial para determinar se o peticionário realmente apresentou uma fatura inflacionada ou inventada. O tribunal considerou que tal testemunha deveria ser uma “testemunha estrela”, mas a administração não convocou a testemunha. A sentença afirmou que esta omissão enfraqueceu o caso do empregador porque nenhum esforço foi feito para confrontar ou verificar as contas médicas através de testemunhas chave.

Portanto, se a própria administração evitasse testar o projeto de lei, não poderia transferir o ônus de fornecer provas para os funcionários. Esta falha destruiu o valor probatório das provas, não deixando nenhum registo que comprovasse quais as contas médicas eram genuínas, afirmou a decisão.

O juiz Mazar disse que a presunção de inocência coloca sobre o acusador, neste caso o empregador, o ônus de provar o delito além de qualquer dúvida razoável. Acrescentou que mesmo nas investigações nacionais ao abrigo da Lei das Relações Industriais e dos Regulamentos da Função Pública, os investigadores têm o dever de garantir um julgamento justo, o devido processo e a avaliação objectiva das provas.

Ele disse que a adesão estrita às regras de prova é essencial para estabelecer a culpa. Quaisquer lapsos, violações processuais ou omissões prejudicam o objetivo de apuração da verdade de uma investigação disciplinar, aspecto que não foi atendido neste caso, segundo a sentença. Ao concluir a questão, o SC manteve a decisão de recurso do plenário do NIRC e disse que era razoável, prudente e correcto anular a decisão do SHC.

Publicado na madrugada de 6 de dezembro de 2025



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