• Comissão instruída a nomear pessoal superior para auxiliar o tribunal.
• O peticionário informou à KU que seria notificado mais tarde.
ISLAMABAD: Uma bancada de divisão do Tribunal Superior de Islamabad (IHC) buscou na terça-feira registros relevantes sobre o diploma de direito do juiz Tariq Mehmood Jahangiri da Comissão de Educação Superior (HEC).
Uma bancada de divisão composta pelo presidente do tribunal Sardar Mohammad Sarfraz Dogar e pelo juiz Mohammad Azam Khan retomou a audiência da petição apresentada pelo advogado Mian Dawood. Representantes da Law Society e do advogado Zafarullah Khan também estiveram presentes no tribunal.
Durante o processo, o peticionário solicitou ao tribunal que convocasse o histórico acadêmico diretamente da Universidade de Karachi (KU), alegando que o diploma de LLB do juiz Jahangiri foi cancelado pela universidade. O Tribunal Superior de Sindh (SHC) suspendeu a ordem de KU relativa ao cancelamento de diplomas com base em uma petição apresentada pelo juiz Jahangiri.
O Chefe de Justiça Dougher disse que, como o HEC é o regulador da universidade, o tribunal examinaria primeiro os registros fornecidos pela comissão antes de emitir a notificação à KU.
O tribunal também instruiu o HEC a nomear altos funcionários para auxiliar o tribunal.
Nesta fase, representantes do Conselho da Ordem dos Advogados de Islamabad (IBC) chamaram a atenção do tribunal para o pedido pendente do conselho para se tornar parte no processo. O tribunal garantiu aos representantes que o pedido seria considerado e atendido oportunamente. O assunto foi então encerrado.
O caso seguiu um curso processual complicado desde que chegou ao tribunal em 16 de setembro, quando o mesmo tribunal divisionário abordou o assunto pela primeira vez. Durante essa audiência, o tribunal emitiu uma ordem provisória proibindo o Juiz Jahangiri de cumprir as suas funções judiciais até que a sustentabilidade da petição fosse considerada.
Esta decisão foi tomada sem aviso prévio aos réus e causou considerável debate na comunidade jurídica.
O Supremo Tribunal interveio então e cancelou a liminar do IHC em 29 de setembro. Uma Bancada Constitucional composta por cinco juízes, chefiada pelo Juiz Aminuddin Khan, decidiu que o Tribunal Superior não pode impedir os juízes em exercício de cumprirem as suas funções judiciais, concedendo medidas provisórias.
O Supremo Tribunal enfatizou que a sua decisão se limitou à legalidade da medida provisória e não abordou o mérito subjacente da reclamação.
Durante o processo perante o Supremo Tribunal, o procurador-geral do Paquistão, Mansoor Usman Awan, reconheceu que a petição levanta questões jurídicas sem precedentes, uma vez que os processos judiciais existentes contra juízes em exercício são extremamente raros.
Referiu-se ao acórdão Malik Asad Ali de 1988, no qual o SC considerou que as funções judiciais dos juízes não podem ser restringidas por medidas provisórias. O SC solicitou então ao IHC que decidisse sobre as objeções levantadas contra a petição e prosseguisse com o caso em conformidade.
Publicado na madrugada de 3 de dezembro de 2025

