ISLAMABAD: O banco constitucional dos juízes de cinco judiciais (CB) da Suprema Corte iniciou audiências dos apelos que foram transferidos para o juiz Tariq Mehmood Jahangiri, do Tribunal Islamabad (IHC), que o impediria de que o impediria de cumprir seus comentários judiciais.
O banco liderado pelo juiz Aminuddin Khan é composto pelo juiz Jamal Khan Mandkail, pelo juiz Muhammad Ali Mazar, disse o juiz Hasan Azhar Rizvi e o juiz Shahid Bilal Hassan.
A petição arquivada diretamente pelo juiz Jahangiri parou com a ordem de restrição em 16 de setembro, aguardando a petição atual e o banco de divisão emitido é roubado de progressos adicionais.
O banco de dois juízes liderados pelo primeiro -ministro Sardar Mohammad Sarfraz dogar e composto pelo juiz Mohammad Azam Khan, ouvindo a petição de mandado apresentada na cláusula 199 da Constituição, emitiu a ordem intermediária, levantando sérias questões sobre a validade da lei da Universidade de Karachi. A petição exige um mandado de quo Warranto, que o juiz Jahangiri questiona o juiz da “autoridade” que detém o órgão judicial.
O Conselho do Bar de Islamabad move petições e se torna parte do caso
Em 23 de setembro, o juiz Jahangiri também pediu ao Supremo Tribunal que apelasse que ele só poderia servir como juiz da IHC até que a operação da ordem executada perca certa idade e tempo.
À medida que o pedido de duas páginas se mudou para o Supremo Tribunal, o juiz Jahangiri disse que o Supremo Tribunal deve intervir urgentemente no assunto, dizendo que o peticionário pode ser restaurado e o judiciário pode continuar sendo distribuído no tribunal superior onde serve.
Por razões urgentes, o pedido acrescentou que a decisão importante do juiz de suprimir o desempenho das funções judiciais foi tomada sem sequer ouvir a posição do balcão, e ele não foi ouvido.
Enquanto isso, a Ordem dos Advogados de Islamabad (IBC) mudou sua petição para se tornar o Partido do Apelo do Juiz Jahangiri. A petição foi movida em conjunto por membros do IBC, a saber, Syed Ahmad Hassan Shah, Naseer Ahmad Kiyani, Raja Muhammad Aleem Albasi, Syed Qamar Hussain Shah Sabzwari, Zulfiqar Ali Abbasi e Adil Aziz Qazi.
A petição do IBC, que se moveu no artigo 185 (3) da Constituição, ordem arbitrária em 16 de setembro, foi arbitrária, extravagante e contrária aos princípios resolvidos da lei.
Era uma lei de liquidação na qual as injunções não puderam ser aprovadas sem um saldo de três elementos do caso prima facie: perdas irreparáveis e conveniência cumprida.
Publicado em 26 de setembro de 2025 em Dawn

